Responsável: Shanny Mara Neves
Presente no Evento: SIM
ÓRGÃO
SECJ
ENDEREÇO
Hermes Fontes, 315 Batel Curitiba, Paraná Cep: 80.440-070
WEBSITE DO ÓRGÃO
www.secj.pr.gov.br
CARGO
Psicóloga
MUNICÍPIO - UF
Curitiba - PR
CATEGORIA
Atendimento ao adolescente em conflito com a lei
DESCRIÇÃO
A partir da necessidade de se estruturar um processo de atendimento ao adolescente que saiu de um sistema socioeducativo de restrição ou privação de liberdade para a condição de liberdade, a Secretaria de Estado da Criança e da Juventude - SECJ - propõe o desenvolvimento de um programa que venha articular os serviços já existentes, bem como a implementação de novas ações para o acompanhamento destes. Tendo como referência a Constituição Federal de 1988, no art. 227, elenca os direitos fundamentais da criança e do adolescente denominado como doutrina da proteção integral. “É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, a cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”. Através da Constituição desenhou-se à doutrina da proteção integral que, afastando-se da doutrina da situação irregular, passou a considerar a criança e o adolescente sujeitos de direitos próprios da condição peculiar de pessoas em desenvolvimento e destinatários de prioridade absoluta. Nesta perspectiva, o Estatuto da Criança e do Adolescente-ECA, Lei n. 8.069, de 13 de julho de 1990, contrapondo-se historicamente a um passado de controle e exclusão social, aponta para uma nova forma de gestão pública, nas ações de atendimento à criança e ao adolescente. Esta Lei estabelece os direitos e deveres da criança e do adolescente, além de fixar as responsabilidades do Estado, da sociedade civil e da família para com o futuro das novas gerações. Para efeito do Estatuto considera-se criança, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos. Embora os direitos da criança e do adolescente sejam reconhecidos como Lei, a partir do ECA, muitos são os entraves encontrados na sua efetivação, pois a garantia dos direitos destes adolescentes passa pela garantia de inclusão em bens e serviços. Os direitos e garantias dos adolescentes de modo expresso, previstos na Constituição da República e os avanços com o advento do ECA, ganharão concretude se houver, entre outras ações, a ampliação e melhoria na qualidade do atendimento do adolescente autor de ato infracional. Com a consolidação do Estatuto ampliam-se o compromisso e a responsabilidade do Estado e da sociedade civil. É neste contexto, de mobilização em busca de uma sociedade mais democrática, que o Estado do Paraná vem efetivando gradativamente os princípios e diretrizes preconizados no ECA. No âmbito mundial, há também mobilização no que se refere ao desenvolvimento de princípios que representam um novo modo de agir. O Brasil é signatário das principais convenções e resoluções internacionais sobre infância e juventude, com destaque para a Convenção das Nações Unidas sobre os direitos da criança e do adolescente. Porém, não basta a lei para garantir a reinserção do adolescente ao convívio familiar e social. É necessário que o Estado crie condições para viabilizar a aplicação da lei, implantando política de ressocialização, que passa pelo resgate de seus direitos e garantias fundamentais. Pois a sociedade tende a rejeitar o jovem educando do sistema socioeducativo, deixando de oportunizar sua colocação no mercado formal de trabalho e, conseqüentemente, contribuindo para que este reincida no ato infracional. Face a esta realidade é importante que haja um trabalho de sensibilização e engajamento junto aos empresários, à escola, às instituições, à família, à comunidade, à sociedade civil organizada, onde cada um tem a sua parcela de contribuição. É um trabalho conjunto, de parceria, porque a questão não é individual e, sim, social. É necessário que a sociedade esteja envolvida e comprometida neste processo e que todos, Estado, profissionais, empresários e sociedade, estejam voltados para a busca desse objetivo, que prioriza o bem comum e a segurança social. São muitos os aspectos a serem considerados se tivermos como objetivo a ampliação das possibilidades de reinserção social e de cidadania do jovem educando do sistema socioeducativo. É necessário que haja uma complexa política social que ultrapasse os limites das ações isoladas, descontínuas e fragmentadas para que esse sujeito possa ocupar seu lugar na rede social, com inserção em cursos de qualificação profissional, no mercado de trabalho, na família e na comunidade. É um processo em movimento de vir-a-ser que abrange o Estado, a família, as escolas, empresas, ONGs e todos os envolvidos no processo de inclusão. De acordo com SASSAKI (1999), “a inclusão social é um processo que contribui para a construção de um novo tipo de sociedade, através de transformações, pequenas e grandes, nos ambientes físicos e na mentalidade de todas as pessoas”. A Constituição Brasileira dispõe de um elenco de direitos que passou a ser reconhecido no texto da lei. Entretanto, é no cotidiano que a violação dos direitos garantidos, são revelados. De acordo com HELLER (2000), “a vida cotidiana não está fora da história, mas no centro do acontecer histórico: é a verdadeira essência do social”. Pois as ações das pessoas são particulares, mas também históricas e sociais. Além da criação de leis e programas, faz-se necessário que haja vontade política, comprometimento dos profissionais e da sociedade, uma vez que, a lei por si só, não toma corpo, nem se faz valer. O Estatuto da Criança e do Adolescente dispõe que o cumprimento de medidas para adolescentes que praticaram ato infracional deve contemplar objetivos socioeducacionais. Tais objetivos devem garantir o acesso às oportunidades de superação de sua condição de exclusão e a formação de valores positivos para participação na vida social. Daí a importância do trabalho junto aos adolescentes que cumpriram medidas socioeducativas de internação e/ou semiliberdade, no intuito de garantias concretas de superação dessa condição de exclusão social em que os mesmos se encontram. A Secretaria de Estado da Criança e da Juventude é responsável pela execução das medidas socioeducativas de privação e restrição de liberdade no Estado do Paraná e, guiando-se pelo princípio supramencionado, tem desenvolvido e sistematizado práticas socioeducativas construídas cotidianamente no interior dos seus Centros de Socioeducação na perspectiva da ação-reflexão-ação entre o saber teórico e a prática experienciada. O atendimento é um processo que se inicia desde o momento da chegada do adolescente no Centro de Socioeducação, na medida em que este é preparado para realizar uma transição gradual entre a instituição socioeducativa e a comunidade. Esta proposta vem ao encontro ao ECA, no art. 94, inciso XVIII – “manter programas destinados ao apoio e acompanhamento do egresso”. Desta forma o Paraná vem consolidando os princípios preconizados no Estatuto. Diante da inexistência de uma política voltada para o jovem educando capaz de garantir um processo que possa propiciar uma preparação para a desinternação, é necessária uma intervenção que incida nesta realidade. Pois, do contrário, todo o trabalho realizado durante o período de internação pode se perder se não houver uma preparação para o desligamento. Considerando que a reincidência é um processo de agravamento da situação de recuperação e de custo social, é fundamental que se invista na socioeducação com o olhar voltado para o jovem educando com o intuito de prevenir danos para o próprio adolescente e conseqüentemente para a sociedade. Assim, com a responsabilidade da família, com a presença do Estado, desenvolvendo políticas públicas consistentes, e com o apoio da sociedade, será possível criar um novo tecido social capaz de conter oportunidades concretas de um convívio social saudável. O Programa Apoio ao Jovem Educando tem como objetivo dar continuidade ao desenvolvimento de ações socioeducativas para os adolescentes que cumpriram medidas de internação e/ou semiliberdade, como meio de fortalecimento do processo de inclusão social, bem como assegurar os direitos sociais fundamentais, com vistas a reduzir a reincidência do ato infracional. Suas principais ações residem no investimento da continuidade do novo projeto de vida do adolescente iniciado no período de internação mediante o Plano Personalizado de Atendimento (PPA); no fortalecimento dos vínculos familiares por meio de ações educativas e/ ou referenciais positivos do adolescente, na articulação e integração de programas e ações que assegurem os direitos básicos de cidadania dos adolescentes; no estabelecimento de parcerias para o desenvolvimento de ações conjuntas voltadas para o adolescente e na potencialização, a partir da prática, do processo de formação da rede de atendimento em cada município; na organização de um banco de dados estatísticos do programa como forma de subsidiar a avaliação, bem como a formulação de políticas públicas; no estabelecimento de convênios e parcerias com escolas de cursos profissionalizantes; na promoção da articulação das Secretarias do Estado e dos Municípios para dar continuidade de atendimento ao adolescente egresso de acordo com suas respectivas políticas. Sua área geográfica de atuação abrange principalmente os 399 municípios do Estado do Paraná e outros Estados do território nacional.
DESCRIÇÃO DE ENVOLVIMENTO
A metodologia a ser utilizada apresenta o Plano Personalizado de Atendimento (PPA) como instrumento central da intervenção, tendo por base as questões fundamentais que envolvem o processo de inclusão social do jovem educando. Os acordos realizados no Plano Personalizado de Atendimento entre a equipe e o adolescente, ainda no período da internação e/ou semiliberdade, subsidiarão o desligamento do mesmo do Centro de Socioeducação (Cense) e o ingresso no Programa, sendo avaliadas as possibilidades e limites de sucesso, bem como prognósticos. O Programa também prevê a distribuição de um auxílio- financeiro como forma de contribuir para o processo de inclusão social do adolescente. Para isso, o adolescente deverá cumprir o que foi estabelecido em seu Plano Personalizado de Atendimento (PPA), realizado ainda no período da internação e/ou semiliberdade, referentes à permanência escolar, curso de qualificação profissional e/ou à iniciação ao trabalho, dentre outros objetivos acordados no instrumento; cumprir medida judicial imposta, quando for o caso; e não praticar ato infracional após sua inserção no Programa. É considerada frequência regular a presença do adolescente em pelo menos 75% das atividades escolares, cursos de qualificação profissional e/ou à iniciação ao trabalho, dentre outros que forem acordados. O adolescente é acompanhado durante o período de permanência no programa, de seis meses a um ano, pelo técnico de referência na unidade, que se responsabiliza pelo suporte necessário ao adolescente para a sua reinserção social e por verificar se os critérios acordados com o adolescente estão sendo cumpridos. Vale ressaltar que o envolvimento do adolescente incide diretamente no processo de gestão da iniciativa, pois, como ele é o protagonista da própria história, ele é quem decidirá juntamente com a equipe quais serão as metas a serem seguidas após sua saída da unidade de internação e/ou semiliberdade, se deseja ou não ser inserido no Programa e se dará continuidade em sua permanência.
DESCRIÇÃO DE INTEGRAÇÃO
O estabelecimento de parcerias para o desenvolvimento de ações conjuntas, dentre elas a articulação da Secretaria de Estado da Criança e da Juventude juntamente com os municípios afim de potencializar o processo de formação da rede de atendimento em cada município, tornou-se fundamental para dar continuidade de atendimento ao adolescente egresso. Os profissionais de referência da Unidade tem por principal atribuição auxiliar na articulação da rede e mapeamento dos serviços, bem como acompanhar o adolescente em estrita parceria com a rede de apoio integrada, cujos tutores locais vinculados às equipes de Liberdade Assistida (LA) e Prestação de Serviços à Comunidade (PSC) nos municípios realizam o acompanhamento sistemático do adolescente em seu processo de reinserção e se responsabilizam pelo repasse das informações aos profissionais de referência dos Centros de Socioeducação. Os dados repassados ao profissional de referência no Cense são encaminhados à Sede da Secretaria de Estado da Criança e da Juventude cujo objetivo principal reside na organização de um banco de dados estatísticos do Programa servindo como fonte de produção de dados que favorecem a construção e o desenvolvimento de novas políticas públicas e ações para a garantia de direitos dos adolescentes autores de ato infracional, reduzindo-se a vulnerabilidade e a exclusão social a que muitos estão expostos, além de ser uma importante forma de subsidiar e avaliar o desenvolvimento do mesmo.
DESCRIÇÃO DE RESULTADOS
Em 2010, de 100% dos adolescentes acompanhados que recebem o auxílio-financeiro, cerca de 97% permanecem frequentando regularmente a escola e/ou cursos de qualificação profissional, contra o percentual de 2,5%, de adolescentes que foram desligados do Programa por descumprimento de critérios, dentre eles, a baixa adesão à escolarização ou novos cometimentos de atos infracionais.
JUSTIFICATIVA
Diante da antiga inexistência de uma política voltada para o adolescente que cumpriu medidas socioeducativas de internação e/ou semiliberdade capaz de garantir um processo que pudesse propiciar uma preparação para a desinternação, fez-se necessária uma intervenção que incidisse nesta realidade. Através do Programa Apoio ao Jovem Educando, o Paraná é um dos pioneiros na consolidação dos princípios preconizados no Estatuto da Criança e do Adolescente no que se refere ao apoio e acompanhamento ao adolescente egresso, visto que o acompanhamento realizado pelo técnico de referência no Cense bem como os encaminhamentos feitos junto à rede servem como medidas protetivas para a preservação da integridade do adolescente evitando que ele reincida novamente, além de garantir direitos fundamentais como a continuidade na escolarização e profissionalização.
EXTRAS
Desde o início do seu desenvolvimento, o Programa Apoio ao Jovem Educando tem apresentado como principais pontos positivos o aumento da possibilidade de sucesso de reinserção social; maiores possibilidades de rompimento com a prática infracional; maior possibilidade de feedback do trabalho realizado aos profissionais que desenvolvem as medidas socioeducativas no Centro de Socioeducação através da visualização dos resultados do trabalho desenvolvido; manutenção do vínculo do adolescente com os funcionários do Cense e aumento da possibilidade de apoio para a inclusão social do adolescente no município de origem; asseguramento na continuidade do trabalho desenvolvido pelos profissionais do Cense; forma de subsidiar a avaliação sobre a prática institucional, bem como a formulação de políticas públicas; favorecimento da autonomia e protagonismo juvenil; possibilidade de maior articulação com a rede e preparação do adolescente para sua saída e retorno ao município desde o seu ingresso no Cense. Referências BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil, de 05 de outubro de 1988. 11 ed. São Paulo: Atlas, 1998. _____. Estatuto da Criança e do Adolescente comentado. Coord. CURY, Munir et al. 7 ed. São Paulo: Malheiros, 2005. HELLER, Agnes. O cotidiano e a história. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 2000. SASSAK, R.K. Inclusão: construindo uma sociedade para todos. São Paulo: WVA, 1999.