Responsável: Márcia Regina Borges Nunes
Presente no Evento: SIM
ÓRGÃO
FASE-RS
ENDEREÇO
Av. Padre Cacique nº 1372 Bairro Praia de Belas Porto Alegre- RS CEP: 90810-240 
WEBSITE DO ÓRGÃO
www.fase.rs.gov.br
CARGO
Assessoria de Saúde da Diretoria Sócio-Educativa
MUNICÍPIO - UF
Porto Alegre - RS
CATEGORIA
Atendimento ao adolescente em conflito com a lei
DESCRIÇÃO
A FASE/RS atende adolescentes, entre 12 e 18 anos, que cumprem medida socioeducativa de internação e internação provisória, em 13 Centros de Atendimento Socioeducativo (CASE), seis em Porto Alegre e sete no interior do estado. A Fundação integra a Administração Indireta do Estado do Rio Grande do Sul, e tem como missão: “Implantar políticas de atendimento, efetivando obrigações contidas na legislação, em parceria com a sociedade, garantindo a reinserção social, oportunizando o exercício da cidadania aos adolescentes que cumprem medidas de internação e semiliberdade.” Todas as Unidades da FASE possuem uma equipe de profissionais que atendem os jovens internos, entre eles, médico clínico e psiquiatra, dentista, enfermeiros, auxiliares de enfermagem, psicólogos e assistentes sociais, que prestam atendimento básico de saúde, em um espaço físico especifico destinado ao Ambulatório de Saúde. Tem norteado e normatizado suas ações no Programa de Execução de Medidas Sócio-Educativas de Internação e Semiliberdade do Rio Grande do Sul – PEMSEIS. A Secretaria Estadual de Saúde(SES) e a Fundação de Atendimento Sócio-Educativo(FASE), a partir de dezembro de 2004, desencadearam processo de articulação e discussão para a implantação e implementação da Atenção Integral à Saúde dos Adolescentes em Conflito com a Lei, em Regime de Internação e Internação Provisória, tendo em vista a Portaria Interministerial 1.426/2004 e a Portaria 340/SAS/MS, de 14 de julho de 2004. Em 2005 foram realizadas reuniões entre a SES e a FASE para definir estratégias conjuntas e agilizar a elaboração do Plano Operativo Estadual – POE. A FASE realizou o Diagnóstico da Situação de Saúde considerando o perfil das unidades de atendimento de Porto Alegre e do interior do Estado, doenças e agravos dos(as) adolescentes, organização do serviço quanto ao espaço físico atual, quadro funcional e atendimento sócio-educativo. O texto-base, resultado do diagnóstico, subsidiou o grupo de trabalho, instituído por Portaria da SES/RS nº 292/2005, na elaboração do Plano Operativo Estadual, com representantes dos gestores estaduais e municipais, Conselhos Estaduais da Saúde e dos Direitos da Criança e do Adolescente . A partir de então, foi definida uma agenda de trabalho, com reuniões quinzenais do grupo redator do Plano e reuniões mensais ampliadas com os representantes das Secretarias Municipais de Saúde dos municípios sedes de Unidades, do Conselho da Criança e Adolescente - CEDICA e representantes dos gestores estaduais (FASE, CES e SES). Os gestores da Secretaria Estadual de Saúde e do Sistema socioeducativo firmaram Termo de Adesão para a implantação e implementação da atenção à saúde integral de adolescentes em conflito com a lei, Portaria nº 001/2005. O POE foi apresentado, apreciado e aprovado nas instâncias deliberativas e de fiscalização no Conselho Estadual de Saúde, Comissão Intergestores Bipartite e CEDICA. Entre 2006 à 2010 ocorreram: -Reuniões periódicas com técnicos e representantes dos gestores, -Sensibilização junto aos gestores e técnicos sobre a importância da implantação das ações de atenção integral à adolescentes em conflito com a lei, -Encaminhados trâmites administrativos a fim de cumprir os requisitos exigidos pelas Portarias, como a realização das visitas e elaboração dos relatórios pela Vigilância Sanitária, das condições físicas e sanitárias das unidades socioeducativas e das salas de atendimento de saúde; -Realização do Seminário Estadual, O SUS atendendo adolescentes em conflito com a Lei, para a apresentação das diretrizes de Atenção à Saúde do Adolescente Privado de Liberdade; -Realização de Seminário para profissionais da FASE com a apresentação das Políticas da SES(2008); -Reunião de avaliação sobre a implantação do POE no RS com assessor técnico do MS (2008); -Participação no Seminário Estadual sobre a apresentação do I Levantamento Nacional dos Serviços de Saúde Mental no Atendimento aos Adolescentes Privados de Liberdade e sua Articulação com as Unidades Socioeducativas; -CASEs de Uruguaiana e Novo Hamburgo em processo de habilitação, (2009); -Elaboração e Aprovação da Política Estadual de Atenção Integral à Saúde de Adolescentes- PEAISA/SES com a inclusão do POE (2009); -Visita aos CASEs da FASE pela Seção de Saúde da Criança e do Adolescente e Seção de Saúde Mental e Neurológica da SES (2009); -Inserção de 161 profissionais da FASE em 09 capacitações/eventos promovidos pela SES (2009/2010); -Implantação da Caderneta de Saúde de Adolescentes nos CASEs (2010) -Constituição de Grupo de trabalho multidisciplinar, interinstitucional e intersetorial, via Portaria Estadual, para elaboração do Planejamento Estratégico do POE, em 2010; -Reuniões quinzenais(primeiro semestre de 2010) para elaboração do Planejamento de Ações Estratégicas para Implantação e Implementação do POE, -Reunião com Secretaria Municipal de Saúde de Porto Alegre para discussão de estratégias para implantação articulada das ações do POE, -Participação em reunião da Comissão de Saúde Mental do Conselho Estadual de Saúde.
DESCRIÇÃO DE ENVOLVIMENTO
O adolescente que cumpre medida de internação e internação provisória nos CASEs, recebe as ações de saúde em conformidade com as políticas de saúde do SUS – Sistema Único de Saúde e participa ativamente do processo. O jovem interno é protagonista das ações de saúde nele aplicadas. Através do aprendizado adquirido transforma-se em promotor/divulgador de conhecimento a outros jovens e sua familia. O SINASE – Sistema Nacional Socioeducativo, e o Programa de Execuções de Medidas Socioeducativas de Internação e Semiliberdade do PEMSEIS – RS, trazem o PIA - Plano Individual de Atendimento como instrumento no processo socio-pedagógico de execução da medida de privação de liberdade. O PIA é construído coletivamente, técnicos e agentes socioeducadores, com a participação do adolescente. O POE tendo suas metas executadas proporcionará maior participação dos adolescentes nas próprias ações no período de internação, e possibilitará aos jovens e seus familiares condições de busca das politicas de saúde na rede pública da sua comunidade.
DESCRIÇÃO DE INTEGRAÇÃO
O processo de implementação e implantação do Plano Operativo Estadual produz dialogo e articulação com atores municipais, estadual e federal dos setores de saúde, assistência social, justiça e direitos humanos. Federal: assessoramento técnico do Ministério da Saúde para a implantação e implementação das metas das Portarias 1426, 340 e 647; SEDH disponibilizar recursos financeiros para reformas dos espaços físicos, Estadual: elaboração do POE em conjunto com a FASE, assessoramento e capacitação dos servidores em saúde para as políticas em saúde, avaliar e monitorar as ações do POE, Municipal: referência e contra referência em média e alta complexidade, capacitar servidores do setor de saúde, proporcionar exames laboratoriais e radiológicos e disponibilizar exames complementares aos internos da Fundação.
DESCRIÇÃO DE RESULTADOS
A Fundação atende no momento, novembro de 2010, 950 adolescentes e até o presente alcançou-se os seguintes resultados: Integração entre as políticas públicas de saúde existentes no Estado voltada à adolescentes em conflito com a Lei; Aumento na interlocução entre as Secretarias Municipais de Saúde e os Centros de Atendimentos do Estado; Sensibilização dos entes externos para o sistema socioedutivo; Mobilização junto aos profissionais de saúde para execução das ações de saúde; Capacitação dos servidores de saúde; Melhoria na qualidade do atendimento em saúde prestado; Confecção do Cartão SUS para os adolescentes; Implantação da Caderneta de Saúde do Adolescente. 
JUSTIFICATIVA
Considerando necessário a mudança de paradigmas quanto ao atendimento em saúde dos adolescentes infratores, em cumprimento de internação e internação provisória, a implantação e implementação desta proposta trará aos executores de medida socioeducativa, alteração na forma de trabalho e qualificará as ações em saúde já existentes nos Estados srasileiros. Do mesmo modo a divulgação das práticas positivas para os agentes externos quebrará paradigmas juntos a entidades governamentais e não governamentais.
EXTRAS
A necessidade de esforço coletivo de setores e órgãos comprometidos na promoção, defesa e garantia dos direitos de crianças e adolescentes divulgando e ampliando as ações do POE, para proporcionar aos jovens internos no sistema socioeducativo condições de saúde e cidadania. Que as discussões deste tema viabilizem práticas qualificadas de atenção à saúde de adolescentes em conflito com a lei, em regime de internação e internação provisória, responsabilizando as três esferas de governo (municipal, estadual e federal) e e sociedade civil na execução das ações em saúde.