Responsável: Anderson Quirino Oliveira de Lima e Helen Crystine Corrêa Sanches.
Presente no Evento: SIM
ÓRGÃO
ABMP
ENDEREÇO
Rua Boa Vista, 76, 5º andar – Centro CEP 01014-000 – São Paulo
WEBSITE DO ÓRGÃO
www.abmp.org.br
CARGO
Secretário Geral do Conselho Consultivo Nacional dos Adolescentes e Jovens da ABMP
MUNICÍPIO - UF
Sao Paulo - SP
CATEGORIA
Mobilização e participação de crianças e adolescentes
DESCRIÇÃO
Defender os direitos de crianças e adolescentes no Brasil apresenta ainda grandes desafios, apesar de ser pauta principal de diversas organizações há vários anos, na busca de enfrentar as persistentes violações de direitos e garantir a efetivação dos preceitos legais garantidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei nº 8.069/90) e pela Convenção sobre os Direitos da Criança das Nações Unidas. Constata-se que diversos segmentos da sociedade desrespeitam os direitos da infância e da adolescência, muitas vezes por desconhecimento dos marcos legais vigentes ou até pela desorganização da Administração Pública, que ainda é falha na execução/promoção dos direitos da criança e do adolescente. Assim, contexto emerge como desafiadora a promoção da participação protagônica de crianças e adolescentes na defesa dos seus direitos garantida no Art. 16, Incisos II e VI do ECA. Mas apesar de garantida no ECA, a promoção da participação protagônica de crianças e adolescentes na defesa dos seus direitos ainda encontra grandes dificuldades, em virtude de muitos atores/operadores dos direitos infanto-juvenis verem crianças e adolescentes como objetos de tutela, e não como sujeitos de direitos, conforme preconiza o ECA. Além disso, os conceitos concernentes à participação infanto-juvenil ainda estão pendentes de aprofundamento teórico e técnico, pois se trata de tema extremamente inovador e complexo na sociedade brasileira contemporânea. O ECA apresenta uma nova estruturação sistêmica que considera a implementação das políticas publicas através de uma gestão democrática e participativa – e nessa democracia entra a participação de crianças e adolescentes na defesa dos seus direitos. A garantia dos direitos da criança e do adolescente significa a atuação articulada e, em rede, dos três eixos (promoção, defesa e controle) do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente, em especial do Sistema de Justiça. No entanto, apesar dos 20 anos de implementação do Estatuto, os desafios são praticamente iguais aos dos anos 90, quando foi criado e implementado, ou seja, uma nova concepção de proteção integral e de política de execução/promoção de direitos precisam ser desenvolvidas de forma eficiente, eficaz e efetiva no País. Criança precisa ser prioridade nacional! Todavia, passo a passo, os desafios estão sendo vencidos, através de uma mudança comportamental gradativa dos atores/sujeitos do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente, tanto em âmbito governamental quanto no não governamental. Um exemplo significativo das mudanças ocorridas pode ser demonstrado pela atuação da Associação Brasileira de Magistrados, Promotores de Justiça da Infância e da Juventude – ABMP, que coerente com seus compromissos institucionais, no âmbito da Justiça da Infância e da Juventude, composta pelo Poder Judiciário, pelo Ministério Público e pela Defensoria Pública está passando pelas transformações de concepção de defesa e garantia de direitos infanto-juvenis, começando a mudar as suas práticas, através de uma escuta maior das crianças e dos adolescentes para o subsídio de suas decisões. A ABMP participa como membro titular da sociedade civil no Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – Conanda. Nestas mudanças está começando a adentrar o papel das crianças e adolescentes como partícipes do aperfeiçoamento da justiça brasileira, tendo em vista a necessidade premente de aproximação dos juízes, promotores e defensores públicos à realidade enfrentada pelo segmento infanto-juvenil, no sentido de subsidiar o julgamento e a execução das ações que atingem a criança e o adolescente. A fim de contribuir para o melhoramento do Sistema de Justiça da Infância e da Juventude, tendo como um dos seus elementos principais a promoção da participação de crianças e adolescentes, a ABMP constituiu, em 2009, o Conselho Consultivo Nacional dos Adolescentes e Jovens. Este Colegiado é um órgão ligado à Diretoria da Associação, cujo objetivo é o de promover a participação infanto-juvenil no melhoramento do Sistema de Justiça da Infância e da Juventude, através da ABMP. Tal Conselho é composto por adolescentes e jovens entre 12 e 24 anos de idade, de diferentes regiões e organizações brasileiras, contemplando a diversidade de ideologias e concepções sobre a garantia dos direitos da criança e do adolescente no Brasil. Os membros do Conselho Consultivo apresentam um plano de ação à ABMP, no qual consta a realidade enfrentada pelo segmento infanto-juvenil que necessita do atendimento e das ações do Sistema de Justiça. Neste plano são incluídas ações para crianças e adolescentes em situação de violação ou não realização de direitos, como por exemplo, em cumprimento de medidas socioeducativas, fora da escola, em procedimentos de adoção etc. A apresentação das diferentes e inúmeras situações de violações ou não realização de direitos visa fazer com que a atuação da Justiça em prol do segmento infanto-juvenil seja aperfeiçoada, a fim de que a cidadania seja consolidada e, efetivamente, se garanta os direitos de crianças e adolescentes. Os objetivos da participação do Conselho Consultivo na ABMP são: proposição de temas para discussões em oficinas, encontros, seminários e no Congresso Nacional da ABMP realizado a cada dois anos, relacionados aos direitos de crianças e adolescentes; análise sobre o exercício do direito à participação na sociedade potiguar, campos que necessitam de maior aprimoramento e apresentação de metodologias de participação mais adequadas; análise do modo de exercício do Sistema de Justiça e seu impacto na garantia de direitos de crianças e adolescentes e análise do modo de acesso ao Sistema de Justiça por parte de crianças e adolescentes no Brasil. O Conselho Consultivo Nacional dos Adolescentes e Jovens da ABMP desenvolve as suas atividades através de reuniões virtuais e presenciais. Também um representante do Conselho Nacional faz parte da Diretoria da ABMP que incide nas decisões da Associação e indica as situações vividas na sociedade pelo segmento infanto-juvenil. O Conselho Consultivo Nacional é composto por 13 (treze) Conselhos Consultivos Estaduais, instituídos nas cinco regiões brasileiras, ligados às Coordenações Estaduais da ABMP, incidindo no desenvolvimento das ações da Associação nas Unidades da Federação. 
DESCRIÇÃO DE ENVOLVIMENTO
A participação infanto-juvenil no Conselho Consultivo se dá dentro dos Colegiados formados nos Estados Brasileiros, onde participam do planejamento, desenvolvimento de ações e tomada de decisões das Coordenações Estaduais da ABMP. Os adolescentes e os jovens se reúnem para organizar as pautas de discussão a serem apresentadas nas reuniões das Coordenações Estaduais, fornecendo subsídios para o desenvolvimento de atividades voltadas para o Sistema de Justiça da Infância e da Juventude. Além disso, os Coordenadores Adolescentes e Jovens de cada Conselho Estadual compõem o Conselho Consultivo Nacional, que incidem politicamente nas decisões da Diretoria da ABMP, seja pautando temas de garantia dos direitos da criança e do adolescente no Sistema de Justiça ou identificando a realidade e a ótica de crianças e adolescentes que integram diferentes instituições e grupos de adolescentes. Nesta perspectiva, mais de 100 adolescentes que compõem os Conselhos Estaduais e o Conselho Nacional participam das decisões tomadas pela ABMP voltadas para o melhoramento da Justiça da Infância. 
DESCRIÇÃO DE INTEGRAÇÃO
A articulação e a integração dos adolescentes e jovens dos Conselhos Consultivos Estaduais e do Conselho Consultivo Nacional dos Adolescentes e Jovens com as políticas públicas voltadas para a criança e o adolescente se manifesta através da incidência política nos Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente, espaços de formulação, de monitoramento e de avaliação das políticas voltadas para o segmento infanto-juvenil. Nos Conselhos de Direitos os representantes dos Conselhos Consultivos Estaduais pautam as discussões e os resultados obtidos nas Reuniões Ordinárias dos Conselhos e propõem o melhoramento das ações voltadas para a criança e o adolescente desenvolvidas por programas governamentais e não governamentais. Tal incidência nos Conselhos de Direitos se dá através do Conselho Consultivo Estadual da ABMP do Rio Grande do Norte, do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente e dos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente de Natal e de Parnamirim/RN, bem como pelo Colegiado da ABMP de São Paulo, que está assessorando na formação de um colegiado de adolescentes e jovens consultivo ao Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente de São Paulo – Condeca. Além dos Conselhos de Direitos, os Coordenadores dos Conselhos Consultivos Estaduais do Rio Grande do Norte e do Espírito Santo fazem parte do Comitê Nacional de Enfrentamento à Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes, contribuindo para o aperfeiçoamento de políticas públicas voltadas para o enfrentamento dessa violação de direitos. Também o Coordenador do Conselho Consultivo do Distrito Federal faz parte da Coordenação dos Adolescentes do Fórum Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – Fórum DCA. 
DESCRIÇÃO DE RESULTADOS
O principal resultado obtido por esta prática pioneira, pode ser considerado como a contribuição para o rompimento das barreiras de participação social no desenvolvimento do Sistema de Justiça da Infância e da Juventude, através do protagonismo infanto-juvenil no melhoramento da atuação do Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública da Infância e da Juventude. Além disso, os próprios adolescentes e jovens dos Conselhos Consultivos Estaduais e do Conselho Nacional estão tendo a possibilidade de contribuir para a discussão e reflexão sobre a participação protagônica de crianças e adolescentes no melhoramento do Sistema de Justiça da Infância e da Juventude. Estas discussões e reflexões vêm sendo registradas em textos que contribuem para o aperfeiçoamento do Sistema de Justiça. A participação direta do Conselho Consultivo Nacional na Diretoria da ABMP é também um avanço relevante, pois contribui de forma significativa para as decisões da Associação voltadas para o aperfeiçoamento do Sistema de Justiça da Infância e da Juventude. Por último, vale registrar que está prevista a constituição da Rede Nacional de Participação Infanto-Juvenil no Aperfeiçoamento do Sistema de Justiça da Infância e da Juventude, que deverá se constituir na integração dos Colegiados que estão sendo criados nos Estados Brasileiros, com os representantes adolescentes e jovens de diversas organizações e grupos de jovens do País. 
JUSTIFICATIVA
A prática de criação do Conselho Consultivo Nacional dos Adolescentes e Jovens da ABMP deve participar do Observatório de Boas Práticas e Projetos Inovadores em Direitos da Criança e do Adolescente para mostrar aos atores/sujeitos e operadores do Sistema de Garantia dos Direitos, em especial do Sistema de Justiça, um novo modelo de participação protagônica de crianças e adolescentes, onde, através da proposição de caminhos para a efetivação dos direitos infanto-juvenis, o segmento infanto-juvenil interfere diretamente na consolidação de políticas públicas e no fortalecimento das Instituições que atuam em prol desse segmento social. Além disso, o pioneirismo na promoção da participação infanto-juvenil no Sistema de Justiça da Infância e da Juventude deve ser apresentado à sociedade, mostrando a importância da aproximação do Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública frente à realidade vivenciada pelas crianças e adolescentes nas diversas comunidades brasileiras, a partir das concepções e experiências que o público infanto-juvenil tem sobre o Sistema de Justiça. Neste sentido, esta iniciativa pode contribuir para a ampliação e o aperfeiçoamento do protagonismo infanto-juvenil na garantia dos direitos da criança e do adolescente no Brasil, interferindo diretamente no desenvolvimento das políticas públicas e no fortalecimento das instituições que atuam na área da infância e da juventude. 
EXTRAS

O Conselho Consultivo Nacional dos Adolescentes e Jovens da ABMP é composto por 13 adolescentes e jovens, Coordenadores de Conselhos Consultivos Estaduais formados (ou em formação) nos estados do Rio Grande do Norte, Paraíba, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Rio de Janeiro, São Paulo, Santa Catarina, Paraná, Rio Grande do Sul, Distrito Federal, Minas Gerais e Acre. Em cada um destes Conselhos Estaduais, a composição é definida entre 10 e 14 representantes, provindos de organizações e grupos de jovens de diversas áreas de atuação relativas aos direitos da criança e do adolescente, tais como o direito à cultura, ao esporte, à formação sociopolítica, aos direitos humanos, aos direitos sexuais e reprodutivos, à pesquisa voltada para a criança e o adolescente, a academia e aos programas sociais da Assistência Social. Por último, mas não menos importante cabe assinalar informações sobre a ABMP. A Associação tem como missão promover o aprimoramento do Sistema de Justiça para a garantia de direitos de crianças e adolescentes. Pretende constituir-se como referência na reflexão, articulação e desenvolvimento do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente. Nas gestões de 2008-2010 e 2010-2012 elencou como prioridade a promoção da participação de crianças e adolescentes na garantia de seus direitos e nas ações institucionais da Associação. A composição da ABMP é constituída por sua Diretoria Executiva, Coordenação Nacional Extraordinária da Defensoria Pública, Coordenadorias Regionais e Coordenadorias Estaduais, Conselho Fiscal, Conselho Técnico-Científico, Gerência Administrativa e Conselho Consultivo dos Adolescentes e Jovens. Esta composição objetiva garantir a capilaridade e abrangência de suas ações.